domingo, 18 de fevereiro de 2018

E AGORA? AUMENTO DE SALÁRIO POR DECRETO GERA IMPROBIDADE A EX-PREFEITO DE CRIXÁS (TO)

Quando o prefeito Bruno Pereira não pagou o aumento de salário dado pelo interino Gabriel Neto em São Lourenço da Mata aos Conselheiros Tutelares, através de agiu na conformidade da Lei e em defesa da moralidade pública que frontalmente agredida pelo ato assinado por seu antecessor e que gerou na cidade de Crixás do Tocantins condenação em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). 

 A condenação refere-se ao pagamento de salários sem base legal a servidor pelo exercício da função, neste caso de pregoeiro, consistindo em gratificação de 100% sobre o valor do salário básico .

Segundo a Ação Civil Pública do MP, o servidor Cheumo Eugênio Mendes exercia o cargo de Superintendente de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal, com remuneração mensal de R$ 1.300,00. A partir de outubro de 2013, ele passou a receber a remuneração de 100% sobre este valor, para que exercesse também a função de pregoeiro.

Autor da Ação Civil Pública, o Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia explica que, segundo os termos da Constituição Federal, nenhum gestor pode atribuir aumento remuneratório a servidor por meio de decreto, como ocorreu neste caso.

Ele avalia que a conduta do prefeito afrontou também os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, haja vista não se ter notícias de nenhum outro servidor beneficiado financeiramente por decreto semelhante, ou seja, sem base legal. O princípio constitucional da economicidade também teria sido afrontado, já que a verba pública referente à gratificação foi liberada sem a estrita observância das normas legais e causando dano ao erário, conclui o Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia.

A condenação ao ex-prefeito Gean Ricardo Mendes Silva foi proferida pelo juiz Fabiano Gonçalves Marques, que responde pela 1ª Vara Cível da Comarca de Gurupi.
MPE TO

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