terça-feira, 23 de agosto de 2016

VALE A PENA LER NOVAMENTE: PRÁTICA DE NEPOTISMO FICOU IMPUNE NA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO LOURENÇO DA MATA

domingo, 18 de outubro de 2015




Mesmo comprovada a prática de nepotismo na Casa Jair Pereira a impunidade foi a máxima onde de lá deveria sair o exemplo. O pleno da casa que é maioria de apoio a gestão da Frente popular em São Lourenço da Mata calou-se diante da prática ilegal e sequer puniu seu infrator. 

MPPE recomenda ao presidente da Câmara de São Lourenço adotar medidas para coibir nepotismo


"Em 22/06/2015  o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata, Celso Luiz dos Santos, empregar as medidas necessárias para coibir, no âmbito de suas atribuições, e determinar a outros agentes públicos que atuem para erradicar a prática de nepotismo nas nomeações para cargos comissionados e funções de confiança do município.

Segundo o promotor de Justiça Luiz Guilherme Lapenda, as investigações do MPPE confirmaram a nomeação da cunhada do presidente da casa para o cargo de secretária legislativa. “A experiência tem demonstrado que a prática de nepotismo resulta em aumento significativo de cargos comissionados ou de confiança, em detrimento daqueles de provimento efetivo, cujo acesso se dá mediante concurso público de provas e títulos”, fundamentou o promotor no texto da recomendação."

NEPOTISMO

"A etimologia da palavra Nepotismo (nepos) é expressão que se origina do latim e significa neto. Nepos, era, portanto, a atitude de alguns Papas consistente em conceder favores particulares a seus parentes, particularmente com o cardeal-sobrinho (Cardinalis nepos).
Passou então a ter à época, o significado de “governo dos sobrinhos”. De sorte que, Nepotismo significa a prática de dar importantes cargos públicos ou funções públicas de relevo aos membros da própria família. Destarte, nepotismo é ato de favoritismo, proteção escandalosa, filhotismo.
Atualmente, nepotismo é sinônimo de concessão de privilégios ou cargos aos parentes no funcionalismo público. O nepotismo ocorre, por exemplo, quando alguém é nomeado para cargo público de confiança ou em comissão por parente até 3º grau. No caso, a autoridade nomeante comete ilícito administrativo, configurando ato de improbidade administrativa.
Nepotista, por sua vez, é o Vereador, Deputado, Prefeito, Governador, Desembargador etc, que arranja emprego público para parentes. A prática do nepotismo vem sendo duramente combatida, sendo ainda necessário o engajamento de todos os poderes constituídos para afastá-la totalmente de nosso cotidiano.
Determina a nossa legislação aplicável à espécie, que o nepotismo configura prática de ato ilícito de caráter administrativo. Os ilícitos administrativos são tratados, por sua vez, pela Lei de Improbidade Administrativa (LIA), de n. 8.429/92."

Improbidade administrativa

Um agente público que incide na prática de nepotismo comete um ato de improbidade administrativa, violando, como regra, o artigo 11 da Lei 8.429/1992[21]Ou seja, aplica-se a lei de improbidade administrativa por conta da violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade, sendo, neste caso, desnecessário falar-se em dano ou lesão material ao erário. Eventualmente, pode incorrer nas sanções dos artigos 9º e 10 da mesma lei se, por exemplo, nomear um parente, sob a condição de ficar com percentual de seu salário (“comissão”) ou de simplesmente receber o salário sem a contrapartida do serviço (“servidor fantasma”), o que configuraria enriquecimento ilícito.
O STJ reconhece inclusive que:
“Em tese, é possível a condenação do administrador ímprobo a restituir as despesas com contratação de servidores que, embora tenham trabalhado, o fizeram por força de ato ilegal e inconstitucional. Com efeito, a contratação de pessoas que não apresentam qualificação compatível com o cargo que ocupam ou que deixam de prestar adequadamente o serviço (o que é comum em casos de nepotismo e clientelismo, p.ex.) causa dano, direto ou indireto, ao Erário”[22].
Apenas para citar dois casos: 

Após nepotismo, Prefeito de Mafra sofre impeachment por fraude 

http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2015/06/apos-nepotismo-prefeito-de-mafra-sofre-impeachment-por-fraude.html

Prefeito de Colina é cassado por nepotismo



  "DECRETO Nº 7.203, DE 4 DE JUNHO DE 2010.


Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA:
Art. 1o  A vedação do nepotismo no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta observará o disposto neste Decreto.
Art. 2o  Para os fins deste Decreto considera-se:
I - órgão:
a) a Presidência da República, compreendendo a Vice-Presidência, a Casa Civil, o Gabinete Pessoal e a Assessoria Especial;
b) os órgãos da Presidência da República comandados por Ministro de Estado ou autoridade equiparada; 
c) os Ministérios;
II - entidade: autarquia, fundação, empresa pública e sociedade de economia mista; e
III - familiar: o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
Parágrafo único.  Para fins das vedações previstas neste Decreto, serão consideradas como incluídas no âmbito de cada órgão as autarquias e fundações a ele vinculadas.
Art. 3o  No âmbito de cada órgão e de cada entidade, são vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento, para:
I - cargo em comissão ou função de confiança;
II - atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, salvo quando a contratação tiver sido precedida de regular processo seletivo; e
III - estágio, salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.
§ 1o  Aplicam-se as vedações deste Decreto também quando existirem circunstâncias caracterizadoras de ajuste para burlar as restrições ao nepotismo, especialmente mediante nomeações ou designações recíprocas, envolvendo órgão ou entidade da administração pública federal.
§ 2o  As vedações deste artigo estendem-se aos familiares do Presidente e do Vice-Presidente da República e, nesta hipótese, abrangem todo o Poder Executivo Federal.
§ 3o  É vedada também a contratação direta, sem licitação, por órgão ou entidade da administração pública federal de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão e de cada entidade"

e segue....

Lei do nepotismo


Observem os Artigos 10º e 19º.



 A Casa Jair Pereira composta por mais de 90% de base de apoio a gestão da Frente Popular em São Lourenço da Mata e que por muitas vezes, através de seus componentes, se colocou como "ofendida" pelos blogueiros independentes,  deu uma aula de conivência com a irregularidade ao não punir na conformidade da Lei o presidente da casa, Vereador Celso Luiz.

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